NR 13 – TREINAMENTO DE SEGURANÇA NA OPERAÇÃO DE CALDEIRAS – RECICLAGEM
A reciclagem do treinamento NR 13 é fundamental para manter os trabalhadores atualizados com as mudanças nos requisitos e regulamentações aplicáveis à operação desses equipamentos. Além disso, a reciclagem permite revisar e atualizar os conhecimentos já adquiridos pelos trabalhadores, melhorando a eficácia das práticas de segurança e prevenção de acidentes .
Informações adicionais
1.2 O pré-requisito mínimo para participação como aluno, no treinamento de segurança na operação de caldeiras, é o atestado de conclusão do ensino médio. (Observação: seu certificado da realização desse treinamento só será válido se você realmente tenha o ensino médio, ou seja, não se inscreva se não tiver o ensino médio).
1.3.1 O treinamento de segurança na operação de caldeiras pode ser realizado sob a forma de Ensino a Distância - EaD.
1.5 Todo operador de caldeira deve ser submetido à prática profissional supervisionada na operação da própria caldeira que irá operar, a qual deve ser documentada e possuir duração mínima de:
a) caldeiras de categoria A - oitenta horas; ou
b) caldeiras de categoria B - sessenta horas.
(Observação: A prática referente ao item 1.5 da norma é de responsabilidade do profissional, dentro da plataforma entregamos apenas o treinamento online de acordo com o item 1.3.1 da NR 13).
1.8 A prática profissional supervisionada obrigatória deve ser realizada após a conclusão do treinamento online.